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Artigo 4º da Lei nº 9.801 de 14 de Junho de 1999

Dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis de que trata esta Lei serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.