Artigo 4º da Lei nº 9.801 de 14 de Junho de 1999
Dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos vagos em decorrência da dispensa de servidores estáveis de que trata esta Lei serão declarados extintos, sendo vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.