Artigo 3º da Lei nº 9.798 de 18 de Maio de 1999
Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.