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Artigo 3º da Lei nº 9.798 de 18 de Maio de 1999

Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 9.798 /1999