Artigo 1º da Lei nº 9.798 de 18 de Maio de 1999
Altera a Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, que autoriza o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social-Iapas a doar à Academia Nacional de Medicina imóveis destinados à instalação de centros de estudo e pesquisa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 7.674, de 4 de outubro de 1988, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...)" "Parágrafo único . A Academia Nacional de Medicina poderá, a título de retribuição pelos custos de construção, conceder à construtora dos prédios referidos no caput o direito de exploração comercial de parte destes por prazo de até vinte anos."