Artigo 20 da Lei nº 9.790 de 23 de Março de 1999
Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.