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Artigo 6º da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau, ou de outras destinadas a esse fim.

Art. 6º da Lei 9.788 /1999