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Artigo 5º da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 5º

Os cargos administrativos ora criados poderão ser remanejados de uma para outra Vara, a critério do respectivo Tribunal, à medida que a carga processual assim o demandar.

Art. 5º da Lei 9.788 /1999