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Artigo 3º da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe a cada Tribunal Regional Federal, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, estabelecer a competência e jurisdição das Varas ora criadas, bem como transferir-lhes a sede de um Município para outro, de acordo com a conveniência do Tribunal e a necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Anexo

Texto

ANEXO I – 1a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 18 Juiz Federal Substituto - 18 Analista Judiciário superior 126 Técnico Judiciário intermediário 126 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 18 FC 05 126 FC 04 09 ANEXO II – 2a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 15 Juiz Federal Substituto - 15 Analista Judiciário superior 106 Técnico Judiciário intermediário 104 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 15 FC 05 107 FC 04 07 ANEXO III – 3a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 40 Juiz Federal Substituto - 40 Analista Judiciário superior 280 Técnico Judiciário intermediário 280 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 40 FC 05 280 FC 04 20 ANEXO IV – 4a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 15 Juiz Federal Substituto - 15 Analista Judiciário superior 106 Técnico Judiciário intermediário 104 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 15 FC 05 107 FC 04 07 ANEXO V – 5a REGIÃO (art. 2O da Lei nº 9.788, de 19 de fevereiro de 1999) CARGOS/DENOMINAÇÃO NÍVEL Nº DE CARGOS Juiz Federal - 12 Juiz Federal Substituto - 12 Analista Judiciário superior 84 Técnico Judiciário intermediário 84 FUNÇÕES/NÍVEL Nº DE FUNÇÕES FC 09 12 FC 05 84 FC 04 06