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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei nº 9.788 de 19 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências.

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Art. 2º

São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias integrantes das 1 a , 2 a , 3 a , 4 a e 5 a Regiões, respectivamente, os cargos efetivos e as funções comissionadas constantes nos Anexos I , II , III, IV e V desta Lei.

Parágrafo único

Os cargos efetivos e as funções comissionadas de que trata este artigo ficam criados e serão providos gradativamente, na forma da lei e na medida da necessidade de serviço, a critério de cada Tribunal Regional Federal.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei 9.788 /1999