Artigo 4º, Inciso III da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I
expor os fatos conforme a verdade;
II
proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III
não agir de modo temerário;
IV
prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.