Artigo 5º da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 5º
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.