Artigo 27, Parágrafo Único da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único
No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.