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Artigo 14, Parágrafo 2 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 14

O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 1º

O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

§ 2º

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

§ 3º

As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.