Artigo 13 da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Não podem ser objeto de delegação:
I
a edição de atos de caráter normativo;
II
a decisão de recursos administrativos;
III
as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.