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Artigo 13, Inciso I da Lei do Processo Administrativo | Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 13

Não podem ser objeto de delegação:

I

a edição de atos de caráter normativo;

II

a decisão de recursos administrativos;

III

as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.