JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1-a da Lei nº 9.783 de 28 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1-a

(Vide Medida Provisória nº 167, de 2004)

Art. 1-a da Lei 9.783 /1999