JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999

Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As receitas obtidas com a Taxa Processual e a Taxa de Serviços serão aplicadas na modernização do CADE, visando o contínuo aumento da produtividade e da qualidade dos serviços prestados à coletividade.