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Artigo 1º da Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999

Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Art. 1º da Lei 9.781 /1999