Artigo 1º da Lei nº 9.781 de 19 de Janeiro de 1999
Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Taxa Processual sobre os processos de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.