JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.764 de 17 de dezembro de 1998

Altera a redação do art. 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 9.764 /1998