Lei nº 9.754 de 16 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00, para os fins que especifica.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita de diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1998