Artigo 1º da Lei nº 9.754 de 16 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$36.045.482,00 (trinta e seis milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.