Artigo 3º, Inciso IX da Lei nº 9.748 de 15 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das seguintes entidades e fundos, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados:
I
Comissão Nacional de Energia Nuclear;
II
Indústrias Nucleares do Brasil S.A.;
III
Empresa Brasileira de Comunicação S.A.;
IV
Fundo do Serviço Militar;
V
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
VI
Fundo Aeronáutico;
VII
Fundação Osório;
VIII
Fundo do Exército;
IX
Fundação Nacional do Índio;
X
Fundo Penitenciário Nacional;
XI
Fundo Naval.