Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 9.748 de 15 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);
II
do cancelamento de dotações no valor global de R$50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II desta Lei;
III
do superávit financeiro no valor global de R$205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);
IV
de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).