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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 9.748 de 15 de dezembro de 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no montante de R$112.921.929,00 (cento e doze milhões, novecentos e vinte e um mil, novecentos e vinte e nove reais);

II

do cancelamento de dotações no valor global de R$50.609.233,00 (cinqüenta milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e três reais), conforme Anexo II desta Lei;

III

do superávit financeiro no valor global de R$205.117.988,00 (duzentos e cinco milhões, cento e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais);

IV

de operação de crédito interna - em moeda, no valor de R$2.150.249,00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil, duzentos e quarenta e nove reais).

Art. 2º, I da Lei 9.748 /1998