Artigo 1º da Lei nº 9.748 de 15 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Tribunal de Contas da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Ministério do Exército, Ministério da Marinha e Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor global de R$370.799.399,00 (trezentos e setenta milhões, setecentos e noventa e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.