Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.747 de 15 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$52.499.974,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$45.983.313,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e oitenta e três mil, trezentos e treze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II
excesso de arrecadação da fonte 129 - Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$6.153.860,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e sessenta reais);
III
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , no valor de R$362.801,00 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e um reais).