Artigo 3º da Lei nº 9.741 de 11 de dezembro de 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.