Lei nº 9.741 de 11 de dezembro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e Desporto, crédito suplementar no valor de R$44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$27.481.446,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);
II
do cancelamento parcial de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Universidade de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1998