Artigo 3º da Lei nº 974 de 17 de dezembro de 1949
Concede abono de Natal aos servidores da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei.