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Artigo 3º da Lei nº 974 de 17 de dezembro de 1949

Concede abono de Natal aos servidores da União.

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Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial até o limite de Cr$ 500.000.000,00 para ocorrer às despesas decorrentes da execução desta lei.