Artigo 2º da Lei nº 974 de 17 de dezembro de 1949
Concede abono de Natal aos servidores da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A disposições do art. 1º e seu parágrafo estendem-se às autarquias e serviços autônomos.
Concede abono de Natal aos servidores da União.
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