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Artigo 3º da Lei nº 9.738 de 11 de dezembro de 1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.