Artigo 2º da Lei nº 9.738 de 11 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração das próprias empresas e de cancelamento de outros subprojetos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.