Artigo 1º da Lei nº 9.738 de 11 de dezembro de 1998
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , crédito suplementar até o limite de R$469.874.679,00 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais), em favor da Caixa Econômica Federal - CEF e da COBRA - Computadores e Sistemas Brasileiros S.A., para atender à programação constantes do Anexo I desta Lei.