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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Constituição, arts. 97 e 125), são constituídos pelas Secretarias do Tribunal e da Corregedoria e pelos demais serviços necessários ao desempenho das funções judiciárias ou administrativas do próprio Tribunal, do seu Presidente e do Corregedor.

Parágrafo único

Dêles fazem parte integrante as dotações orçamentária destinadas à remuneração do respectivo pessoal e à aquisição de material permanente e de consumo que lhes seja necessário.