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Artigo 1º da Lei nº 973 de 16 de dezembro de 1949

Cria o Quadro da Secretaria e dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Os serviços auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Constituição, arts. 97 e 125), são constituídos pelas Secretarias do Tribunal e da Corregedoria e pelos demais serviços necessários ao desempenho das funções judiciárias ou administrativas do próprio Tribunal, do seu Presidente e do Corregedor.

Parágrafo único

Dêles fazem parte integrante as dotações orçamentária destinadas à remuneração do respectivo pessoal e à aquisição de material permanente e de consumo que lhes seja necessário.

Anexo

Texto

TABELAS ANEXAS Tabela A (Cargos isolados de provimento efetivo - art. 5º) Denominação Padrão 1 Ajudante de Motorista .................................................................................... G 4 Ajudante de Porteiro ...................................................................................... G 3 Oficial de Justiça ........................................................................................... G 2 Motorista ...................................................................................................... H 1 Porteiro ........................................................................................................ I 1 Arquivista ...................................................................................................... J 1 Auxiliar de Almoxarife .................................................................................... J 1 Zelador ......................................................................................................... J 1 Almoxarife .................................................................................................... M 1 Bibliotecário .................................................................................................. M 1 Protocolista .................................................................................................. M 5 Chefe de Seção ............................................................................................. O 1 Secretário do Tribunal .................................................................................... Q Tabela B (Cargo de carreira - art. 5º) 6 Oficial Judiciário ............................................................................................ K 5 Oficial Judiciário ............................................................................................ L 3 Oficial Judiciário ............................................................................................ M 2 Oficial Judiciário ............................................................................................ N 5 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... F 5 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... G 5 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... H 5 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... I 5 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... J 8 Dactilógrafo ................................................................................................... F 7 Dactilógrafo ................................................................................................... G 5 Dactilógrafo ................................................................................................... H 5 Dactilógrafo ................................................................................................... I 1 Artíficie ......................................................................................................... F 1 Artíficie ......................................................................................................... G 1 Artíficie ......................................................................................................... H 1 Artíficie ......................................................................................................... I 1 Artíficie ......................................................................................................... J 2 Ascensorista ................................................................................................. E 2 Ascensorista.................................................................................................. F 2 Ascensorista ................................................................................................. G 2 Ascensorista ................................................................................................. H 10 Contínuo ....................................................................................................... F 6 Contínuo ....................................................................................................... G 4 Contínuo ....................................................................................................... H 11 Servente ....................................................................................................... C 8 Servente ....................................................................................................... D 6 Servente ....................................................................................................... E 8 Guarda Judiciário .......................................................................................... D 7 Guarda Judiciário ........................................................................................... E 6 Guarda Judiciário .......................................................................................... F 4 Guarda Judiciário ........................................................................................... G Tabela C (Cargos de carreira - Secretaria da Corregedoria - art. 5º) 1 Dactilógrafo ................................................................................................... G 1 Dactilógrafo ................................................................................................... H 1 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... G 1 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... H 1 Auxiliar Judiciário .......................................................................................... I 3 Oficial Judiciário ............................................................................................ J 3 Oficial Judiciário ............................................................................................ K 2 Oficial Judiciário ............................................................................................ L 2 Oficial Judiciário ............................................................................................ M 2 Oficial Judiciário ............................................................................................ N Cargos isolados 2 Correio ......................................................................................................... A 1 Oficial de Justiça ........................................................................................... F 2 Contínuo ....................................................................................................... F Tabela D (Funções gratificadas - art. 5º) Cr$ 1 Secretário do Presidente (FG-6) ................................................................... 7.200,00 1 Secretário do Vice-Presidente (FG-6) ............................................................ 7.200,00 8 Secretário de Câmara, isolado (FG-6) ........................................................... 57.600,00 2 Secretário de Comissão de Concurso (FG-6) ................................................. 14.400,00 1 Chefe de Guarda (FG-6) ............................................................................... 7.200,00 1 Secretário de Corregedoria (FG-6) ................................................................ 7.200,00 2 Chefe da Seção da Corregedoria (FG-6) ....................................................... 14.400,00 Tabela E (Quadro especial da Secretaria do Tribunal - art. 5º, § 2º) Denominação Referência 14 Auxiliar de Escritório ................................................................................... 19 12 Auxiliar de Escritório ................................................................................... 20 10 Auxiliar de Escritório ................................................................................... 21 1 Artíficie ...................................................................................................... 20 1 Arquivista ................................................................................................... 21 1 Porteiro ...................................................................................................... 22 1 Escriturário ................................................................................................. 22