Artigo 3º da Lei nº 9.712 de 20 de Novembro de 1998
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.