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Artigo 1º da Lei nº 9.708 de 18 de Novembro de 1998

Altera o art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre Registros Públicos, para possibilitar a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

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Art. 1º

O art. 58 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 58 O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios." (NR) (Vide ADIN Nº 4.275) "Parágrafo único. Não se admite a adoção de apelidos proibidos em Lei." (NR)

Art. 1º da Lei 9.708 /1998