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Artigo 9º da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 9º

No caso de emancipação de distrito, é mantida a jurisdição da mesma Junta de Conciliação e Julgamento sobre a área territorial do novo Município.

Art. 9º da Lei 9.698 /1998