Artigo 6º da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei far-se-á de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998.