Artigo 5º da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São criados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II desta Lei.