Artigo 2º da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998
Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para cada Juiz Classista de Junta haverá um Suplente.