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Artigo 2º da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 2º

Para cada Juiz Classista de Junta haverá um Suplente.

Art. 2º da Lei 9.698 /1998