Art. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
Anexo I
(Art. 4º da Lei nº , de de de 1998)
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Funções Comissionadas
Grupo
Quantidade
Nível
Descrição
Função Comissionada
36
FC-09
Assessor de Juiz
Anexo II
(Art. 5º da Lei nº , de de de 1998)
Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região
Cargos de Provimento Efetivo
Grupo
Categoria Funcional
Quantidade
Carreiras Judiciárias
Analista Judiciário
75
Técnico Judiciário
105