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Artigo 11 da Lei nº 9.698 de 2 de Setembro de 1998

Dispõe sobre a criação de Juntas de Conciliação e Julgamento na 15ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdições e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Anexo I (Art. 4º da Lei nº , de de de 1998) Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Funções Comissionadas Grupo Quantidade Nível Descrição Função Comissionada 36 FC-09 Assessor de Juiz Anexo II (Art. 5º da Lei nº , de de de 1998) Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Cargos de Provimento Efetivo Grupo Categoria Funcional Quantidade Carreiras Judiciárias Analista Judiciário 75 Técnico Judiciário 105