Artigo 9º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.