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Artigo 9º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei 9.697 /1998