JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos próprios, consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

Art. 8º da Lei 9.697 /1998