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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 7º

São criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região os cargos de provimento efetivo e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1º

As funções comissionadas de que trata esta Lei serão providas exclusivamente por servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

§ 2º

O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região especificará as áreas de atividade e/ou especialidade dos cargos efetivos criados.

Art. 7º, §2º da Lei 9.697 /1998