Artigo 6º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No caso de emancipação de distrito, é mantida a jurisdição da mesma Junta de Conciliação e Julgamento sobre a área territorial do novo Município.