Artigo 4º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta Lei serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.