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Artigo 4º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998

Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.

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Art. 4º

As Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta Lei serão instaladas e os respectivos cargos providos, gradativamente, à medida que ocorrer a disponibilidade de recursos financeiros.

Art. 4º da Lei 9.697 /1998