Artigo 3º da Lei nº 9.697 de 2 de Setembro de 1998
Cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 2ª Região da Justiça do Trabalho, define jurisdição e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, dois cargos de Juiz-Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, dois cargos de Juiz Classista representante dos trabalhadores e dois cargos de Juiz Classista representante dos empregadores.
Parágrafo único
Para cada cargo de Juiz Classista haverá um suplente.