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Artigo 4º da Lei nº 9.693 de 27 de Julho de 1998

Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.