Artigo 4º da Lei nº 9.693 de 27 de Julho de 1998
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.