Artigo 1º da Lei nº 9.693 de 27 de Julho de 1998
Modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para tratar de punição ao partido político mediante suspensão de cotas do Fundo Partidário.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei modifica a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , para dar nova disciplina à punição aplicada ao partido político mediante a suspensão do Fundo Partidário.