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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.688 de 6 de Julho de 1998

Dispõe sobre a extinção dos cargos de Censor Federal e sobre o enquadramento de seus atuais ocupantes e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos de Censor Federal a que se refere a Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996 , e seus atuais ocupantes serão enquadrados em cargos de Perito Criminal Federal e de Delegado de Polícia Federal da Carreira Policial Federal, observada a respectiva classe, após conclusão de curso específico organizado pelo Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Parágrafo único

Para o enquadramento em cargo de Delegado de Polícia Federal será exigido, adicionalmente, diploma de Bacharel em Direito.